Estatutos Delegados de Turma
Estatuto dos Delegados de Turma
Artigo 1º
Competências do Delegado de Turma
São competências do delegado de turma:
1) Ser porta-voz dos alunos da turma junto dos seus professores e órgãos da Universidade Sénior de Gondomar.
2) Representar a turma nas assembleias de delegados de turma e noutras ocasiões para que seja chamado.
3) Zelar pelo bom clima de trabalho e de convívio, dentro e fora da turma.
4) Identificar situações na turma que, pelo seu carácter positivo, mereçam ser reforçadas e analisá-las com o Conselho Executivo.
5) Identificar situações problemáticas na turma e analisá-las com o Conselho Executivo.
6) Disponibilizar-se para a realização de tarefas por solicitação dos colegas, do professor ou do Conselho Executivo.
Artigo 2º
Competências do Subdelegado de turma
1) Compete ao subdelegado de turma apoiar o delegado no exercício das suas competências e substituí-lo aquando da sua ausência nos termos deste estatuto.
Artigo 3º
Eleição dos delegados e subdelegados de turma
1) O delegado e o subdelegado de turma são eleitos pela totalidade dos alunos da turma, em reunião com o Coordenador/Representante da Universidade Sénior de Gondomar.
2) O voto é presencial e secreto.
3) Considera-se eleito delegado de turma o aluno que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos no primeiro escrutínio, os quais devem representar, pelo menos, 50% do número total de alunos eleitores.
4) Considera-se eleito subdelegado de turma o aluno que obtiver o segundo maior número de votos. Em caso de empate, proceder-se-á imediatamente a um novo escrutínio para a eleição do subdelegado de entre os dois ou mais alunos com o mesmo número de votos e tantas as vezes quantas as necessárias até encontrar o aluno subdelegado.
5) Quando, nos termos do número 3, nenhum aluno sair vencedor, realiza-se, imediatamente, um segundo escrutínio entre os dois alunos mais votados sendo então considerado delegado o que obtiver maior número de votos.
Artigo 4º
Mandato
1) O delegado e o subdelegado de turma perdem o seu mandato, quando:
a) Se dá inicio a um novo ano lectivo.
b) Por solicitação de dois terços dos alunos de turma desde que seja considerada devidamente fundamentada pelo Conselho Executivo.
c) A pedido do próprio, quando devidamente fundamentado.
2) Quando o delegado ou subdelegado de turma cessam o mandato, procede-se a uma nova eleição.
Artigo 5º
Assembleia de Delegados de Turma
1) A Assembleia de Delegados de Turma é constituída por todos os Delegados eleitos nas respectivas turmas.
2) À Assembleia de Delegados de Turma compete:
a) Eleger, de entre os seus membros, os dois representantes dos alunos no Conselho Consultivo.
b) Pronunciar-se sobre todas as questões importantes que se relacionem com os interesses dos alunos.
Artigo 6º
Periodicidade de Reuniões
1) A Assembleia de Delegados de Turma reúne ordinariamente:
a) Uma vez por trimestre, por iniciativa do Presidente do Conselho Executivo.
b) Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho Executivo ou por proposta de dois terços dos Delegados de Turma.
2) As reuniões da Assembleia de Delegados de Turma realizar-se-ão, sempre que possível, em horário que não coincida com as actividades lectivas.
3) Todas as reuniões da Assembleia de Delegados de Turma são convocadas pelo Conselho Executivo com antecedência mínima de 48 horas.
4) Sempre que cada Delegado de Turma esteja impedido de comparecer, deverá ser substituído pelo Subdelegado.
Aprovado em Reunião dos Delegados de Turma em 15 de Janeiro de 2008

