Regulamento Interno da USG
UNIVERSIDADE SÉNIOR DE GONDOMAR
PREÂMBULO
A Universidade Sénior de Gondomar (USG), promovida pela Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), por iniciativa do seu Presidente Dr. José António da Silva Macedo, foi um projecto que surgiu no âmbito da Comissão Social da Freguesia de Gondomar (S.Cosme), desde logo abraçado pela Rede Social do Município. Sendo que, só foi possível viabilizar mediante a colaboração da Câmara Municipal de Gondomar e mediante acordos com diversas associações, destacando-se desde o primeiro momento a Ala de Nun’Alvares de Gondomar, a Santa Casa da Misericórdia de Vera Cruz de Gondomar, o Agrupamento das Escolas de Gondomar e o Grupo Folclórico de S. Cosme.
É de salientar que este projecto teve o seu início com a constituição de uma Comissão Instaladora à qual competiu o desenvolvimento do projecto da nova instituição e a direcção da mesma durante a sua fase de instalação.
Coube à Comissão Instaladora elaborar o projecto da criação da Universidade Sénior de Gondomar, designadamente:
a) Identificar as áreas científicas e os projectos pedagógicos a serem desenvolvidos;
b) Identificar quantitativa e qualitativamente os recursos exigidos para a prossecução do projecto da instituição;
c) Calendarizar o faseamento do estabelecimento da instituição nas suas e várias componentes, estruturas e actividades;
d) Diligenciar junto das entidades do concelho no âmbito social, económico e cultural, a criação de parcerias que contribuíssem e ajudassem a concretizá-lo.
A Universidade Sénior de Gondomar localiza-se na freguesia de Gondomar (S. Cosme), sede do concelho, que alcançou a dignidade de cidade em 1991, actualmente habitada por cerca de 34 000 habitantes, segundo estimativas da Junta de Freguesia.
Marcada pela paisagem citadina, ocorrem, contudo, fortes traços rurais e agrícolas, sinónimo de tradições que ainda se cultivam.
A pós-modernidade veio dotar esta comunidade Gondomarense de valores económicos, culturais e artísticos, acompanhados por um forte movimento associativo, que imprimem dinamismo à cidade e que juntamente com outras estruturas de apoio, nomeadamente o Auditório e a Biblioteca Municipal, equipamentos desportivos, de lazer e de intervenção social, lhe conferem centralidade e capacidade e a afirmam como um renovado pólo cultural e cívico.
São características demográficas e sociais relevantes:
§ População Residente (2001): 25717
§ Crescimento populacional (Variação da população 1991/ 2001): 24.7%
§ Área da Freguesia: 11.6 Km2
§ Densidade populacional (2001): 2217.1 hab/Km2
§ Índice de Dependência dos Idosos (2001): 14.4
§ Índice de Longevidade (2001): 38.6
§ Índice de Envelhecimento (2001): 61.6
O presente diploma visa disciplinar a criação e funcionamento da Universidade Sénior de Gondomar que tem como pressuposto dinamizar e organizar regularmente actividades culturais, de aprendizagem, recreativas e de convívio, por e para maiores de 50 anos.
Esta universidade terá como pressuposto dar resposta à procura de ensino informal em variados domínios, bem como incentivar a frequência de actividades recreativas ou outras por parte da população sénior, contribuindo para a resolução de um problema que assume proporções crescentes nos dias que correm: o problema do isolamento, da solidão e da deficiente qualidade de vida que estes dois factores provocam.
As actividades levadas a cabo nas Universidades Seniores visam proporcionar uma elevada acessibilidade ao saber e ao conhecimento e uma enorme satisfação de viver, que é conseguida através do contacto com outras pessoas, com as trocas de experiências, de motivações e de afectos.
Capítulo I
Natureza e Âmbito
Artigo 1º
Âmbito
1- O presente regulamento disciplina a criação e funcionamento da Universidade Sénior de Gondomar (USG).
2- A USG tem por fim criar, dinamizar e organizar regularmente actividades culturais, de aprendizagem e ensino informal, recreativas e de convívio, para e com a população sénior.
3- Consideram-se seniores os indivíduos com idade igual ou superior a 50 anos.
Artigo 2º
Localização
1- A USG tem a sua sede administrativa na Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), sita na Rua da Igreja, Cidade de Gondomar.
Artigo 3º
Divisa e símbolo
1 - A USG adopta como cores o azul e o amarelo, simbolizando o amarelo o ouro que caracteriza a cidade e o azul a lealdade e o zelo no servir, sempre presentes nas gentes de Gondomar.
2- E adopta como divisa: A vida é um livro.
Capítulo II
Objectivos
Artigo 4º
Objectivos Gerais
1 - A Universidade tem por objectivos:
a)- Incentivar a participação e organização da população sénior, em actividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer.
b)- Divulgar a história, as ciências, as tradições, a solidariedade, as artes, a tolerância, os locais e os demais fenómenos sócio-culturais entre os seniores.
c)- Ser um pólo de informação e divulgação de serviços, deveres e direitos dos seniores.
d)- Desenvolver as relações interpessoais e sociais entre as diversas gerações.
e)- Fomentar a pesquisa e a investigação no âmbito de matérias sociais e sociológicas intimamente ligadas ao universo sénior.
Artigo 5º
Objectivos Específicos
1 – Na sua acção, a USG tem como objectivos específicos:
a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c) Desenvolver actividades promovidas para e pelos alunos;
d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;
g) Desenvolver acções de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
Capítulo III
Processo de Admissão e Mensalidades
Artigo 6º
Inscrições e Admissões
1 – As inscrições podem ser feitas durante todo o ano.
2 – O Conselho Executivo da USG fixa anualmente o número de alunos a admitir, mediante a estrutura da própria Universidade, nomeadamente os meios humanos e materiais disponibilizados.
Artigo 7º
Condições de admissão
São condições de admissão:
1 – Ter mais de 50 anos de idade até 31 de Dezembro do ano da inscrição;
1.1 - Em casos excepcionais, quando se comprove a necessidade de reabilitação de uma pessoa através da frequência de actividades promovidas pela USG, podem ser admitidos alunos com idade inferior a 50 anos.
1.2 – No caso do número anterior, a referida necessidade de reabilitação, deve ser comprovada mediante atestado ou parecer médico, emitido no ano da respectiva frequência.
1.3 – Todas as excepções ficam sujeitas à apreciação casuística da direcção.
2 - Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das actividades físicas, devidamente certificada por atestado médico;
3 - Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da USG;
4 - Preenchimento da ficha de inscrição.
5 – Pagamento de uma jóia anual de inscrição a fixar pela Direcção.
6- Entrevista de selecção.
7 - Não havendo lugares disponíveis para todos os alunos pré-inscritos, deverá atender-se à ordem cronológica da inscrição, com preferência para os indivíduos residentes na Freguesia de Gondomar (S. Cosme).
Artigo 8º
Mensalidade
1 – Por cada mês de frequência será paga uma mensalidade, cujo montante será fixado anualmente pelo Conselho Executivo.
2 - O pagamento das mensalidades é devido em relação a 10 meses e deverá ser paga até ao dia oito de cada mês a que disser respeito, data a partir da qual se inicia a mora.
3 - A mora no pagamento implica o acréscimo da mensalidade em 25%.
4 - Em caso de atraso superior a 2 meses, a USG, após averiguação individualizada, poderá decidir a suspensão da frequência do utente até regularização das mensalidades.
5- Quando ambos os cônjuges frequentem a USG, cada um beneficiará de um desconto de 10% na taxa de inscrição e na mensalidade.
6- Beneficiam também de um desconto de 20% na taxa de inscrição e mensalidade todos os alunos que apresentem uma incapacidade igual ou superior a 80% e que na sua mobilidade sejam autónomos e independentes.
Artigo 9º
Receitas
1 - São receitas da USG:
a) As jóias de inscrição e mensalidades pagas pelos alunos;
b) As comparticipações de entidades públicas;
c) Os donativos;
d) Os patrocínios;
e) Outras.
2 - As referidas receitas destinam-se a custear despesas de funcionamento e de manutenção da USG;
Artigo 10º
Despesas
1 - São despesas da USG:
a) Aquisição de material e equipamento didáctico;
b) Aquisição de material e equipamento administrativo;
c) Seguros dos alunos, professores e colaboradores;
d) Todas as despesas inerentes ao bom funcionamento corrente da Instituição.
2 – Os encargos decorrentes de actividades ocasionais, poderão também ser suportados total ou parcialmente pela USG.
Capítulo IV
Actividades e Horários
Artigo 11º
Actividades a Desenvolver
1 - A USG, pode organizar actividades de animação sócio-cultural, nomeadamente:
a) Aulas de diversas disciplinas em regime de ensino informal.
b) Seminários e cursos multidisciplinares.
c) Passeios e viagens culturais.
d) Grupos culturais e recreativos.
e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores.
f) Encontros nacionais e internacionais.
g) Actividades sócio-culturais a propor pelos alunos.
2 – A USG poderá organizar outras actividades de apoio à população sénior, tais como:
a) Edições e publicações várias.
b) Desenvolvimento de um núcleo de investigação e estudos sociais.
c) Cooperação com os Serviços de saúde.
Artigo 12º
Horários
1 - As aulas da USG funcionam de Segunda a Sexta-feira das 9.00h às 19.45h e excepcionalmente poderão funcionar ao sábado, em horários a marcar e combinar com os alunos.
2 - As restantes actividades podem funcionar durante toda a semana e todo o ano, em horários a marcar e combinar com os alunos.
3 - A USG funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas de acordo com o calendário escolar nacional, nomeadamente: Natal, Carnaval, Páscoa e nos meses de Julho e Agosto.
4 - O período lectivo inicia-se em Setembro e termina em Junho.
Artigo 13º
Instalações
1 - A Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) concederá apoio logístico e administrativo à USG.
2 - A USG utiliza nas suas actividades as instalações da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) e as instalações arrendadas da associação da Ala Nun’Álvares de Gondomar.
Artigo 14º
Distinção
1 – Anualmente, no início ou final do ano lectivo, será avaliada a possibilidade de se distinguir uma instituição ou personalidade que se tenha destacado.
2 – Será também avaliada a possibilidade de se atribuir uma distinção por mérito a um aluno.
3- Estas distinções serão decididas pelo Conselho Executivo sob proposta dos alunos, professores ou colaboradores da USG.
Capítulo V
Órgãos
Artigo 15º
Órgãos Constitutivos da USG
1 – São órgãos da Universidade Sénior de Gondomar, o Conselho Executivo e o Conselho Consultivo.
2- À USG compete formalizar acordos de parceria com as mais diversas Instituições do Concelho, que também constituirão a USG e terão assento no Conselho Consultivo.
3- A USG conta com a participação voluntária de professores e colaboradores ao abrigo do regime de voluntariado previsto na Lei nº71/98, de 3 de Novembro.
Artigo 16º
Conselho Executivo
1- O Conselho Executivo é constituído pelo Presidente da Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme) e por todos os membros do executivo.
2- O Presidente da Junta de Freguesia será coadjuvado por uma secretária com competências administrativas e pelo Coordenador a quem podem ser delegadas as suas competências.
3- Ao Conselho Executivo compete desenvolver todas as actividades no âmbito da organização, funcionamento, representação e gestão da USG.
4- Para melhor alcançar os objectivos da USG, o Conselho Executivo poderá celebrar protocolos de parceria com outras instituições e nestas delegar as competências que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição.
Artigo 17º
Coordenador
1- O Coordenador, para além dos poderes que lhe forem delegados, participará nas reuniões do Conselho Consultivo e terá a responsabilidade de fazer a ligação entre este Órgão e o Conselho Executivo.
2- Ao Coordenador competirá ainda desenvolver as actividades regulares da USG, propor novos serviços, representar a USG e manter o são relacionamento entre todos.
3 – Poderá ainda obter a colaboração de técnicos especializados para a realização de tarefas específicas que exijam conhecimentos adequados.
Artigo 18º
Conselho Consultivo
1 – O Conselho Consultivo é o Órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da USG.
2 - Integram o Conselho Consultivo da USG a Câmara Municipal de Gondomar, na pessoa do seu Presidente, ou seu substituto, que o preside, um técnico da USG, dois representantes dos professores e dois representantes dos alunos.
3 - Ao Conselho Consultivo compete apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias que lhe sejam propostas pelo Conselho Executivo, designadamente, sobre novas actividades extracurriculares de índole lúdica, cultural e académica, bem como propor actividades ou iniciativas a desenvolver pela USG.
4 – Por iniciativa do seu Presidente ou seu substituto, ou de dois terços dos seus representantes, o Conselho Consultivo reúne ordinariamente no início e encerramento de cada ano lectivo.
5 - Sem prejuízo do disposto no nº 4, o Conselho Consultivo poderá ainda reunir extraordinariamente para tratamento de outros assuntos da sua competência.
Capítulo VI
Direitos, Deveres e Disciplina
Artigo 19º
Direitos dos Alunos
São direitos dos Alunos:
1 -Conhecer o regulamento da USG.
2 - Participar e abandonar a USG por vontade própria.
3 - Participar activamente nas actividades da USG.
4 – Confidencialidade e respeito pela sua individualidade.
5 - Propor actividades.
6 - Reclamar ou apresentar sugestões sobre as actividades desenvolvidas e funcionamento dos serviços.
7 – O associativismo com intuito exclusivo de defenderem os interesses dos alunos tendo por pressuposto o apartidarismo, a religiosidade, a democraticidade, a representatividade e a unicidade.
Artigo 20º
Deveres dos Alunos
São deveres dos Alunos:
1 - Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e colaboradores e com a Instituição em geral.
2 – Zelar pelos equipamentos e instalações da USG.
3 - Pagar atempadamente a jóia de inscrição e as mensalidades.
4 - Participar activamente nas actividades da USG em que se inscrevem.
5 - No âmbito do exercício da mediação os representantes dos alunos têm a obrigação de defenderem os interesses dos alunos.
6 - De apresentarem as sugestões que no seu entender melhorem a qualidade do serviço prestado.
7 - Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.
Artigo 21º
Deveres da USG
São deveres da USG:
1 - Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
2 - Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
3 - Assegurar o normal funcionamento.
4 - Respeitar os deveres dos alunos.
5 - Subscrever um seguro escolar para os alunos e professores.
6 – Fomentar o desenvolvimento lúdico, cultural e académico.
7 – Fomentar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre os estudantes.
Artigo 22º
Faltas
1 – Serão canceladas todas as matrículas dos alunos que faltem três vezes consecutivas à mesma disciplina, injustificadamente.
Artigo 23
Suspensão
1- A suspensão da matrícula só é admitida no caso de intervenção cirúrgica ou de qualquer outra causa que se revele incapacitante, sempre que justificada mediante atestado médico.
2 – O pagamento da mensalidade só se suspende a partir do momento da entrega do atestado médico.
Artigo 24º
Desistência
1 – As desistências devem ser comunicadas com um mês de antecedência, relativamente à data em que produzirão efeitos, mediante preenchimento de impresso próprio.
2 – A desistência da USG implica a perda do valor da inscrição e das mensalidades anteriormente pagas.
Artigo 25º
Disposições Finais
1 - Todos os diferendos a dirimir decorrentes do funcionamento da USG, serão resolvidos pelo Conselho Executivo, que decidirá qual a melhor solução para o caso em concreto.
2 - Para resolução de conflitos relativos a casos omissos, regerão as leis que estiverem em vigor no que respeita ao funcionamento das Instituições Particulares de Solidariedade Social e do regime do Voluntariado.
Aprovado em Assembleia de Freguesia no dia 26 de Julho de 2009.

